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Aposentadoria especial de motoristas e cobradores por penosidade: Saiba tudo

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode representar uma mudança significativa para milhares de trabalhadores do setor de transporte em...

Aposentadoria especial de motoristas e cobradores por penosidade: Saiba tudo
Aposentadoria especial de motoristas e cobradores por penosidade: Saiba tudo (Foto: Reprodução)

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode representar uma mudança significativa para milhares de trabalhadores do setor de transporte em todo o país. Ao julgar o Tema 1307, a Corte reconheceu a possibilidade de enquadramento da atividade especial por penosidade para motoristas de ônibus, caminhoneiros e cobradores, mesmo após as alterações promovidas pela Lei nº 9.032, de 1995, que reconhecia a especialidade por categoria profissional. Priscila Costa Advocacia Divulgação Agora, o STJ reconhece que determinadas atividades podem gerar desgaste excessivo ao trabalhador em razão das próprias condições em que são desempenhadas, abrindo espaço para o reconhecimento de tempo especial por trabalho penoso. O que significa penosidade? A penosidade está relacionada ao desgaste físico e emocional provocado pela rotina de trabalho. Diferentemente da insalubridade, que envolve exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos, e da periculosidade, ligada ao risco de acidentes, a penosidade considera o sacrifício extraordinário imposto pela própria atividade profissional. No caso dos motoristas e cobradores, fatores como longas jornadas, trânsito intenso, pressão por horários, vibrações constantes, exposição ao ruído, responsabilidade pela segurança dos passageiros e riscos permanentes nas estradas podem ser considerados elementos relevantes para a análise do direito. Segundo a advogada previdenciarista Priscila Costa, do escritório Priscila Costa Advocacia, a decisão reconhece uma realidade enfrentada diariamente por esses trabalhadores e que por anos foi ignorada. “Apesar da relevância do julgamento, o STJ deixou claro que a decisão não garante automaticamente a aposentadoria especial para todos os motoristas, caminhoneiros ou cobradores. O Tribunal estabeleceu que a penosidade deverá ser comprovada por meio de prova técnica individualizada, demonstrando as condições concretas enfrentadas pelo trabalhador ao longo de sua trajetória profissional”, explicou. Priscila Costa Advocacia Divulgação Na prática, isso significa que a simples apresentação da carteira de trabalho não será suficiente para garantir o reconhecimento do período especial. Cada caso precisará ser analisado separadamente, levando em consideração as características específicas da atividade exercida. Quais documentos podem ajudar? A comprovação das condições de trabalho continuará sendo um dos principais desafios para os segurados. Entre os documentos que podem ser utilizados estão o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), tradicionalmente exigidos nas análises previdenciárias. Além deles, também podem ser relevantes registros de jornada, documentos que demonstrem as características das rotas percorridas, laudos periciais, relatórios sobre exposição a vibrações e ruídos, além de exames e prontuários médicos que evidenciam os impactos da atividade sobre a saúde do trabalhador. Mudança valoriza a realidade do trabalhador Segundo Priscila Costa, o principal impacto da decisão é a valorização das condições reais de trabalho vividas pelos segurados. O entendimento do STJ afasta uma análise puramente formal baseada no cargo ocupado ou nos documentos emitidos unilateralmente pelas empregadoras e passa a considerar a realidade enfrentada no dia a dia pelo trabalhador ao longo dos anos. Priscila Costa Advocacia Divulgação A decisão reforça o princípio de que a Previdência Social deve proteger aqueles que suportaram um desgaste diferenciado em benefício da coletividade, especialmente em atividades essenciais para a mobilidade urbana e para o transporte de cargas em todo o país. Para saber mais Siga o Instagram Priscila Costa Advocacia para saber mais. Priscila Sobreira Costa, OAB OAB/SP 263.205