Ex-GCM é condenado a pagar R$ 10 mil de indenização por matar cachorro de morador de rua com tiro
Cachorro morreu após tiro disparado Reprodução A Justiça condenou um ex-guarda civil municipal a pagar R$ 10 mil de indenização por matar com um tiro um c...

Cachorro morreu após tiro disparado Reprodução A Justiça condenou um ex-guarda civil municipal a pagar R$ 10 mil de indenização por matar com um tiro um cachorro vira-lata de um morador de rua, em Caraguatatuba, no Litoral Norte de São Paulo. O caso aconteceu em 2023. Na ocasião, segundo a denúncia do Ministério Público de SP, durante uma abordagem da GCM a um morador de rua, um dos cachorros do morador começou a latir. Com isso, o guarda sacou a arma e atirou contra o animal, que morreu. O órgão apontou também que o GCM chegou a apontar a arma para o outro cachorro do morador e que só não atirou porque o tutor entrou na frente do animal. A ação cita ainda que o GCM teria ameaçado de morte o morador de rua e mandado o homem enterrar o animal. ✅ Clique aqui para seguir o novo canal do g1 Vale do Paraíba e região no WhatsApp O caso foi denunciado pelo Ministério Público à Justiça e, nesta quarta-feira (24), o juiz Walter de Oliveira Junior condenou o homem pelo ocorrido. Segundo o juiz, a conduta do ex-GCM consistente na prática de maus-tratos e resultou na morte do cão com tiro de arma letal, de forma cruel. "O comportamento foi considerado desonroso e ofensivo ao decoro profissional (...) A existência do fato (morte cruel do cão) e sua autoria (imputada ao requerido) tornaram-se matérias imutáveis e indiscutíveis nesta esfera cível", disse o juiz. O juiz relembrou também que um relatório elaborado pela Guarda Municipal concluiu que o réu agiu de forma precipitada, sem técnica, sem apoio, e fora das atribuições da GCM. Além disso, o documento apontou que o homem omitiu informações e faltou com a verdade aos colegas e superiores e não seguiu os protocolos da corporação. O Processo Administrativo resultou na demissão do então GCM - leia mais abaixo. "A tese defensiva de que o réu agiu para repelir grave ameaça, já foi devidamente analisada e rechaçada pelo processo administrativo, que reconheceu a crueldade e o dolo exacerbado na conduta, resultando em uma pena de demissão. O disparo da arma de fogo à queima-roupa ao animal indefeso, caracteriza a crueldade vedada pelo ordenamento jurídico. O ato ilícito, portanto, é incontestável", afirmou o juiz. Na decisão, o juiz destacou a crueldade do caso, argumentando que o cão era um animal indefeso e manso, segundo depoimentos de outros guardas. O juiz entendeu que a condenação, exigindo a indenização, era necessária, até mesmo como resposta para a sociedade, diante da repercussão do caso, que gerou grande comoção social. "A brutalidade com que matou o cão, ameaçou de morte o outro cão e ainda mandou que o dono enterrasse o animal são atos que chocam a sensibilidade média e agridem frontalmente os valores de compaixão e respeito à vida que a sociedade contemporânea busca cultivar. Os fatos como narrados provocam um sentimento de revolta e impotência que se espalha pela comunidade. Os animais sentem dor e angústia, merecem especial atenção do Estado, sendo vedadas qualquer prática que os submetam à crueldade", afirmou o juiz. "A gravidade da conduta é extrema, que envolveu a morte de um ser vivo. A escolha do disparo da arma de fogo denota uma crueldade invulgar e uma total indiferença ao sofrimento atroz infligido a vítima. A frieza com que efetuou o disparo contra o animal, determinando ao proprietário que providenciasse seu enterro, bem como a tentativa de eximir-se de responsabilidade sob a alegação de legítima defesa, prontamente contrariada pelos depoimentos de seus próprios colegas, que afirmaram tratar-se de animal de temperamento manso delineiam o retrato de um indivíduo cuja conduta merece a mais severa censura por parte do Poder Judiciário", concluiu o juiz. Com isso, o homem foi condenado a pagar o valor mínimo de R$ 10 mil a título de danos morais coletivos. O valor da condenação deverá ser recolhido ao Fundo Municipal do Meio Ambiente do Município de Caraguatatuba. O g1 tenta localizar a defesa do ex-GCM. A reportagem será atualizada caso ele ou os advogados se manifestem. No processo, a defesa do ex-GCM alegou que legítima defesa ou estado de necessidade, e pediu a nulidade do processo, alegando que o guarda estava emocionalmente abalado e não sabia como proceder e que o disparo foi uma reação ao ataque do animal. O que fazer em casos de maus-tratos a animais? O caso Toda a ação aconteceu no dia 2 de julho de 2023, no bairro Indaiá, em Caraguatatuba. Segundo a Polícia Civil, o crime foi relatado pelo tutor do animal dias depois. De acordo com o relato do morador, o cachorro ficou assustado com a ação dos guardas e começou a latir, momento em que um dos guardas atirou no animal, que não resistiu aos ferimentos e morreu. O caso foi registrado como abuso de animais na Delegacia de Caraguatatuba e foi aberta uma investigação para apuração do caso. À época, a polícia informou que laudos periciais estavam sendo elaborados e seriam analisados assim que concluídos. O g1 apurou que o guarda havia sido nomeado em novembro de 2022. Ele ocupava o cargo titular de guarda civil municipal de 2ª classe e havia sido afastado do cargo ainda em julho, dias após a ocorrência. De lá para cá, o Executivo abriu uma sindicância para apurar a ação do guarda civil. No dia 17 de novembro de 2023, a Prefeitura de Caraguatatuba publicou uma portaria que demitiu o servidor por violação ao código de conduta da GCM. Cachorro morreu após tiro disparado Arquivo pessoal Veja mais notícias do Vale do Paraíba e região bragantina