Justiça decide que ritos religiosos em sessões da Câmara de Bragança Paulista não podem ser obrigatórios
Plenário da Câmara de Bragança Paulista, SP Divulgação/Câmara Bragança Paulista O Tribunal de Justiça decidiu, nesta quarta-feira (24), que ritos religi...

Plenário da Câmara de Bragança Paulista, SP Divulgação/Câmara Bragança Paulista O Tribunal de Justiça decidiu, nesta quarta-feira (24), que ritos religiosos previstos no regimento interno da Câmara Municipal de Bragança Paulista só poderão ser realizados de forma facultativa. Na decisão, relatada pela desembargadora Silvia Rocha, o TJ reconheceu que tais atos só são constitucionais se interpretados como faculdades do presidente da Câmara ou de quem ele designar, e não como obrigações. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Vale do Paraíba e região no WhatsApp A ação foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça de São Paulo contra trechos da Resolução nº 3/1990, alterada em 2004, que determinavam: a invocação da proteção de Deus pelo presidente da Câmara no início das sessões; a leitura de capítulos ou versículos da Bíblia por secretários da Casa; a manutenção da Bíblia aberta sobre a mesa durante os trabalhos; e a leitura da “Oração da Paz”, atribuída a São Francisco de Assis, no encerramento. Segundo o acórdão, a recusa em realizar os ritos não poderá gerar qualquer responsabilização. A corte se alinhou a entendimentos recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que têm validado manifestações religiosas em ambientes institucionais apenas quando não impõem obrigações e respeitam a liberdade de crença. O TJ destacou ainda que o Estado brasileiro é laico e não pode favorecer determinadas religiões. Por isso, os atos previstos no regimento passam a ser considerados opcionais, preservando a autonomia de cada parlamentar em relação à sua fé ou ausência dela. O g1 tenta contato com a Câmara. Veja mais notícias do Vale do Paraíba e região bragantina