cover
Tocando Agora:

Os direitos previdenciários da pessoa com deficiência: 5 alertas para conferir

A legislação brasileira garante uma série de direitos previdenciários específicos para pessoas com deficiência, mas muitos beneficiários desconhecem essa...

Os direitos previdenciários da pessoa com deficiência: 5 alertas para conferir
Os direitos previdenciários da pessoa com deficiência: 5 alertas para conferir (Foto: Reprodução)

A legislação brasileira garante uma série de direitos previdenciários específicos para pessoas com deficiência, mas muitos beneficiários desconhecem essas prerrogativas ou enfrentam dificuldades para acessá-las. Para esclarecer os principais pontos de atenção, conversamos com a advogada Shirlei Prado, do escritório D'Addea e Prado, de São José dos Campos, que alertou sobre cinco aspectos fundamentais que toda pessoa com deficiência deve conhecer. Shirlei Prado Divulgação Antes dos pontos, é preciso saber: Nem toda pessoa com deficiência terá direito ao mesmo benefício. “É comum o segurado pedir um benefício inadequado ao seu perfil, o que gera indeferimento e retrabalho”. A legislação previdenciária considera a deficiência sob o ponto de vista biopsicossocial, e não apenas médico. Isso significa que são avaliados os impactos da condição na vida diária e no trabalho. Laudos médicos atualizados, relatórios detalhados e exames complementares são essenciais. Um pedido negado pelo INSS pode ser revisto administrativamente ou levado à Justiça. 1: Aposentadoria da pessoa com deficiência "Muitas pessoas não sabem, mas existe uma modalidade específica de aposentadoria para quem possui deficiência, com requisitos mais brandos do que a aposentadoria comum", explica a advogada Shirlei Prado. Essa modalidade permite a aposentadoria por tempo de contribuição reduzido, que varia conforme o grau de deficiência: 25 anos para deficiência grave, 29 anos para moderada e 33 anos para leve, no caso dos homens (com redução de cinco anos para mulheres). Shirlei Prado Divulgação Além disso, existe a possibilidade de aposentadoria por idade aos 60 anos para homens e 55 para mulheres, com apenas 15 anos de contribuição, desde que comprovada a deficiência durante todo esse período. 2: A comprovação da deficiência "Um dos maiores problemas que vemos na prática é a falta de documentação adequada para comprovar a deficiência", alerta Shirlei Prado. A comprovação é feita por meio de avaliação médica e social realizada pelo INSS, que considera não apenas laudos médicos, mas também a funcionalidade da pessoa e as barreiras enfrentadas no dia a dia. Shirlei Prado Divulgação A advogada recomenda que o segurado mantenha sempre atualizados todos os exames, relatórios médicos e documentos que comprovem a condição, pois isso facilita significativamente o processo de concessão do benefício. 3: BPC/LOAS O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um auxílio assistencial pago a pessoas com deficiência de baixa renda que não possuem meios de prover a própria manutenção. "Muita gente acredita que, ao receber o BPC, perde o direito a outros benefícios previdenciários, mas isso não é verdade", esclarece Shirlei Prado. Ela pode, sim, trabalhar com carteira assinada e contribuir para o INSS, através do auxílio inclusão pelo programa BPC Trabalho do Governo, podendo receber até 2 salários-mínimos, e ainda receber metade de um salário-mínimo (R$ 810,50 em 2026), como auxílio adicional do governo, garantindo futuramente uma aposentadoria. Nesse caso, o BPC seria suspenso enquanto houver a renda do trabalho, mas pode ser reativado se necessário. Shirlei Prado Divulgação 4: Atenção aos prazos "Um erro comum é a pessoa deixar de contribuir e perder a qualidade de segurado sem perceber", adverte a advogada. A qualidade de segurado é mantida por um período após a última contribuição (geralmente 12 meses, podendo se estender em algumas situações), e sua perda pode comprometer o acesso a diversos benefícios. Shirlei Prado Divulgação Para quem possui deficiência e trabalha de forma intermitente, é fundamental ficar atento aos períodos de carência e aos prazos para não perder direitos já conquistados. 5: A conversão de tempo Shirlei Prado chama atenção para uma possibilidade pouco conhecida: "Pessoas com deficiência que também trabalharam em condições especiais, como exposição a agentes nocivos, podem converter esse tempo especial em tempo comum, ampliando significativamente o período contributivo". Shirlei Prado Divulgação Essa conversão pode fazer toda a diferença na hora de atingir os requisitos para aposentadoria, especialmente para quem está próximo de completar o tempo necessário. A advogada finaliza ressaltando que, devido à complexidade da legislação previdenciária e às especificidades de cada caso, é fundamental buscar orientação profissional. "Cada situação é única, e um planejamento previdenciário adequado pode garantir benefícios mais vantajosos e evitar a perda de direitos importantes", conclui Shirlei Prado. Para saber mais Acesse o site do escritório D'Addea & Prado aqui. E também o Instagram das advogadas: Shirlei Prado e Patrícia D’addea. Shirlei Prado - OAB/ SP 197.961